sexta-feira, 4 de setembro de 2015

EMPRESA - CARA A CARA COM O PROBLEMA


QUAIS OS MAIORES PROBLEMAS DAS EMPRESAS QUE PASSAM POR DIFICULDADES FINANCEIRAS?

Essa pergunta na maioria das vezes seria fácil de responder. Ingestão dos dirigentes. Contudo, vamos responder de duas vezes. Primeiro falando da empresa familiar que é gerida por seus familiares e amigos, a mesma sofre com saques diversos de valores, produtos ou até mesmo de pagamento de contas particulares, como cartão de credito, combustíveis e contas diversas. Isso vai minando a empresa e na maioria das vezes não se sabe quanto cada um retira por mês de fato.
Há alguns anos atrás fui fazer um levantamento de uma rede de loja de comercio varejista de roupas e calcados. Então solicitei a relação das despesas fixas e variáveis, entre elas, o salário dos sócios e seus parentes que constavam em folha. Para minha surpresa o salário dos sócios não passava de 06 salários mínimos em média. Ótimo, mas me aprofundando nas despesas da empresa pude ver que constava pagamento de faturas de cartões diversos e de várias pessoas que ultrapassava 10 salários cada, além de pagamento de água, luz, telefone, passagens aéreas, hotéis, restaurantes dentre outras despesas. Ao final da análise, antes de apresentar meu relatório, me reportei a pessoa que me contratou e pedi a ele que marcasse uma reunião com todos os membros para que apresentássemos nosso relatório.
Em reunião, abordei a todos e acrescentei que deveria aumentar o salário de todos, pois estavam ganhando muito pouco para o nível de vida que tinham, fui repelido de imediato por um deles que me disse: - O senhor veio aqui para solucionar problemas, reduzir despesas, e não aumenta-las. Eu perguntei quanto ele ganhava? E me respondeu que ganhava um pouco mais do que 05 salários mínimos, que aos dias atuais seria em torno de R$ 3.900,00, eu respondi que era engano dele e de todos os outros. Respondi que só ele naquele mês tinha feito uma retirada de R$ 10.150,00 (atualizados), e ele respondeu que era impossível, que eu estava delirando. Quando mostrei a ele e a todos, foi um susto geral. Não sabiam quanto cada um gastava, e então começamos pelos sócios. Aumentamos os salários à valores idênticos por função, que variavam de 06 a 10 salários fixos, com distribuições de dividendos no final do ano.
Constatamos também que o estoque estava sem controle, e programamos um inventario. As vendas estavam reduzidas em comparação a média dos últimos 12 meses. Programamos uma reunião com os gerentes de vendas, em seguida com os vendedores, para implementar uma política de comissões mais eficaz e plano de incentivo. Criamos um conjunto de campanhas para períodos sazonais de vendas reduzidas e promoções de estoques que estavam infusados por falta de procura. Criamos também um programa de cálculo de custo X perda X tempo, que dava uma visão do custo do produto margem de lucro com impostos e o tempo que o produto poderia ficar na loja dando lucro. Um alarme disparava para o produto que deveria ser escoado e o preço mínimo para não dar prejuízo. Os resultados desse trabalho vocês saberão nas próximas publicações, acompanhem!

Rui C. Andrade

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR EM ALTA MEDICA!


Enquanto administrador Hospitalar, sempre buscamos a organização e gerenciamento através de Normas e Rotinas para cada setor. Detendo o conhecimento na área de políticas públicas de saúde e de administração, buscando a manutenção da infraestrutura do espaço físico, determinando o melhor uso para ele.
Dentre as Normas e Rotinas podemos frisar uma área que é a essência de qualquer empresa, o faturamento. A base de dados do faturamento é a peça essencial do funcionamento de uma empresa. O faturamento é o coração do hospital, é ele quem mantém o equilíbrio financeiro da empresa, diante do encaminhamento das contas hospitalares conforme os atendimentos, que começam na Recepção com a marcação de consultas, procedimentos ou exames;
O atendimento ao paciente com o preenchimento da guia de atendimento e posterior encaminhamento do paciente para o consultório, exame ou procedimento e ao final o envio das guias ao Faturamento devidamente protocolada;
 No faturamento após o recebimento e analise faremos a codificação para emissão da nota fiscal para destina-lo ao convenio, que após análise e não havendo recursos de glosas repassam os valores gerando um relatório analítico e outro sintético (é prudente estar sempre atualizado com as tabelas oficiais de honorários). O trabalho é incessante pois, o Hospital tem vida é mutante a cada momento e necessita de atenção constante e uma busca cada vez maior para aumentar o faturamento, reduzindo despesas sem mexer na qualidade dos serviços. 
 Além do faturamento e da manutenção das instalações e higiene é preciso estar muito atento ao estoque desses materiais: medicamentos, pensos, e todos os outros necessários ao bom andamento da administração do hospital, executando auditorias, gerenciamento dos recursos Humanos e capacitando o pessoal para que possamos ter a excelência no atendimento e na qualidade dos serviços.
Definir junto a direção medica o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local poderá atender. Trazendo para si a responsabilidade o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares. Também pode participar de campanhas de saúde para o controle de epidemias. Traçar uma política de Marketing onde o produto tem que ser sempre valorizado e respeitado por todos que ali trabalham, buscando assim a admiração do cliente que compra a ideia e internaliza o mesmo sentimento de fidelidade ao local e aos profissionais que ali trabalham. Em outras palavras, um bom Hospital deve atender bem aos seus pacientes, ser eficiente, honrar seus pagamentos e procurar sempre melhorar e isso é possível graças à atuação de um novo tipo de profissional especializado que está surgindo no mercado: o Técnico em Gestão Hospitalar
Diante do que já foi dito resumiremos em uma palavra o início de tudo: Planejamento de Metas e cronograma de execução. O planejamento é uma atividade sistêmica* que visa, de forma organizada, prever os recursos necessários para serem utilizados no momento certo e da maneira correta, para atingir resultados desejados.
A função de planejar trata da análise de informações relevantes e da avaliação de prováveis acontecimentos futuros para que o curso de ação escolhido nos leve ao alcance de um objetivo previamente determinado. O planejamento responde a questões básicas, como: O que fazer? Para que fazer? Como fazer? Com quais recursos fazer? Quando fazer? Com quem fazer? 
Em outras palavras, consiste em: determinar objetivos, formular estratégias, políticas e planos e a partir daí tomar decisões. O planejamento tem por finalidade permitir trabalharem de forma integrada as diversas áreas da organização para atingirem um mesmo objetivo, sempre observando o que ocorre dentro e fora dela. 
RESUMINDO:
Nosso trabalho e planejar e coordenar as áreas de Recursos Humanos, implantando rotinas de trabalho, esquematizando funções, estabelecendo a política de contratações, visando sempre que o atendimento ao paciente seja de elevado padrão técnico e humano.
Atuaremos na parte administrativa e contábil, em conjunto com outros profissionais, planejando e executando um orçamento que prevê todas as receitas e despesas dos diversos departamentos, coordenando e conferindo toda a parte de compras, serviços de limpeza e alimentação, gerenciando o aspecto receita e despesa dessas áreas.
Implantaremos controles para que sempre exista uma efetiva utilização física e financeira dos recursos do hospital desde a implantação de rotinas de trabalho até os equipamentos necessários ao seu funcionamento.

Os hospitais, desde sua origem, sempre estiveram voltados para a prestação de serviços de saúde sem dar atenção ao gerenciamento. Esse tipo de preocupação só começou a surgir com a crise econômica mundial de meados dos anos 80 cujas cicatrizes ainda podem ser percebidas. A partir de então, tornou-se necessário transformar os hospitais em empresas, com tudo que essa migração tem de bom e de ruim.


Rui Andrade

Marque uma Visita! 

CONSULTORIA PUBLICA EM BRASILIA - DF



Nesse texto vamos abordar sobre os fatos que nos impedem de prosseguir com nossos planos de negócios mesmo tendo a certeza que o projeto fruto de uma ideia tem tudo para dar certo!
Vamos tentar fazer você entender como organizar suas ideias de Negócio para que possa alavancar para o êxito em seu novo empreendimento empresarial competitivo com bons lucros e eficiência.
É muito natural quando se tem uma grande ideia de Negócio e tem a consciência de que vai dar certo, querer começar logo, mesmo não estando preparado. É preciso se organizar pois na maioria das vezes o Negocio não começa muito bem e a tendência é perder dinheiro não vencendo os desafios e na maioria das vezes a decepção faz com que acabe fechando a sua empresa colocando por terra um projeto tanto sonhado.
Vamos tentar mostrar como esquematizar a sua ideia de negócio antes de abrir sua empresa para que possa ter bons resultados a médio e longo prazo.
Os desafios de abrir uma empresa no brasil é enorme, por isso, existem empresas que auxiliam na abertura da mesma para que se torne mais rápido contudo, não existe a garantia que sua empresa vai ter sucesso.
Nossa intenção e dar os instrumentos para que possa abrir sua empresa, vencer desafios ter lucro e se destacar no mercado. Em seguida passaremos o passo a passo para um Negócio de Sucesso:
1. IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES
Essa etapa consiste em incentivar sua criatividade, experiência e intuição para que possa gerar empregos, e identificar oportunidades a partir de suas ideias.
2. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIO

Para elaborar um plano de negócio comece escrevendo seu empreendimento e ramo de atividade base de sustentação da empresa
3. CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Nessa etapa temos que buscar recursos que nem sempre resume-se ao financeiro mas também recursos físicos, humanos e tecnológicos para dar início as suas atividades.
4. GERENCIAMENTO

Essa etapa e a mais importante e que exige mais de você pois, tem a obrigação de gerenciar manter a empresa viva dando produtividade e gerando lucros e investindo na capacitação de sua equipe e em marketing para divulgar a empresa e seu produto.

PLANO DE NEGÓCIOS: O plano de negócios nada mais é que um documento de planejamento capaz de demonstrar a viabilidade de um empreendimento de vários pontos de vista como a Estratégias, Mercado, Marketing, Operações e Gestão Financeira tendo o objetivo de descrever o perfil de uma empresa e até onde você quer ir com o menor risco, analisando o Mercado, a Concorrência, Fornecedores e Clientes, buscando informações e ao mesmo tempo adquirindo bagagem para planejar melhor suas metas e objetivos. Nada mais é que uma organização de ideias que o ajudará a perceber a viabilidade do negócio contudo, caso verifique a inviabilidade por alguns fatores isso será definido no papel e não depois que você investiu financeiramente em imóveis, produtos, treinamento e publicidade.
O plano de negócio não deduz riscos, mas não traz maiores prejuízos pela falta de analise previa, tem como função também a organização de ideias, a comunicação entre investidores, parceiros e sócios, planejar ampliação da empresa, apoia a gestão de negócios, captar recursos de todos os seguimentos seja financeiro, humanos ou tecnológicos.
As funções principais do Plano de Negócio são: O Planejamento estratégico que avalia o negócio em relação ao mercado do ponto de vista técnico, jurídico financeiro e organizacional analisando previamente o funcionamento da empresa que deverá ser criada ou na empresa já existente durante sua expansão ou modificação do objeto para que não haja desvios. E um diagnóstico para implantação ou aprimoramento do negócio.
Vamos fazer já seu plano de negócios? Entre em contato. Faça uma consulta sem compromisso. Estamos esperando você.
E-MAIL ruiandradess@gmail.com tel.: +55759908-3159(Whatsapp)/8137-4771/3021-0159

RUI ANDRADE.
RACAM - CONSULTORIA E NEGÓCIOS


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

CONSULTORIA NO TOPO DO RIO DE JANEIRO






No topo do Rio - Compartilhando pelo menos a paisagem.
Uma de nossas funções na consultoria é pensar pelo cliente de um ponto de vista que eles, empresários que estão vivenciando o problema de perto, não conseguem assimilar. Funcionamos como um colírio facilitando a visão daquilo que está na frente mas a vista esta turva e não conseguem er com clareza, ai entramos, analisamos, traçando  metas buscamos soluções e trazendo de volta a excelência e principalmente a vontade revigorante de produzir e seguir em frente com mais afinco e sucesso.

Marque uma visita sem compromisso estamos prontos para resolver os seus problemas!

Rui Andrade

terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMECANDO UM PLANO DE NEGOCIO. UM BRINDE AO SUCESSO






COMEÇANDO UM PLANO DE NEGOCIO

Um plano de negócio começa com o sumário executivo que é uma enumeração do conteúdo do Plano de Negócio.
Não se trata de resumo descritivo ou uma introdução ou uma justificativa e, sim, um índice contendo apenas os pontos mais importantes nele se organiza cada parte do plano trazendo um perfil sobre cada setor e por ser um sumário é a última parte a ser escrita.
Não menos importante é preciso saber o tempo que precisa para alcançar seu objetivo, sabendo, o que fazer a cada dia, para, no prazo imaginado, conquistar o alvo pretendido.
No planejamento, vários questionamentos devem ser feitos, e respondidos pelo empreendedor da maneira mais objetiva possível, o ideal é saber, com precisão, o que deseja para o futuro, sem esquecer que os riscos, inerentes a qualquer atividade devem ser quantificados, calculados, e na medida do possível, extintos do caminho.
O planejamento do tempo só funciona com o implemento de metas que, ao serem traçadas, devem constar de um cronograma, que, por sua vez, deve ser rigorosamente, observado, onde deverá conter uma breve descrição do seu negócio, seus diferenciais, em relação ao mercado, concorrência, seus objetivos o perfil dos sócios e parceiros, produtos serviços e seus benefícios, localização da empresa seu investimento total, índices financeiros forma jurídica de constituição e seu enquadramento tributário.
A execução do sumario executivo deve ser simples e objetivo contendo de duas a três páginas para despertar o interesse de quem lê destacando o profissionalismo da empresa ou projeto fornecendo uva visão geral do plano.
Uma escolha difícil Sócios:
Eles devem ter o mesmo pensamento e objetivo que você comprando suas ideias de negócio na integra;
Distribua antecipadamente as atividades entre todos de forma a limitar a atuação definindo também, retirada mensal, horário de trabalho, e participação nos lucros e o capital que será reservado ao reinvestimento no negócio;
Defina o grau de poder individualmente estabelecendo quem pode ou não tomar decisão sozinho, deixando claro se parentes podem participar do negócio ou não e se puderem os limites proporcionais por cada sócio.
A equipe deverá ser escolhida em grupo e deixar claro a nível de futuro o que acontece quando um sócio falecer ou não puder mais trabalhar. Determine um sistema de sucessão e descreva no contrato social.
Tente descrever em um contrato assinado pelos sócios todos os pontos que possam gerar atritos futuros.
Faça uma busca na vida de seu sócio em relação a restrição de credito e na Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e INSS.

Vamos fazer já seu plano de negócios? Entre em contato faça uma consulta sem compromisso,

RACAM – CONSULTORIA E NEGOCIOS.
RUI ANDRADE


Teoria & Prática - Sucessão em Empresas Familiares

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO ENVOLVE PARTILHA DE BENS DOS CÔNJUGES,





A dissolução do casamento envolve partilha de bens dos cônjuges, de acordo com o regime de casamento adotado.


Em muitos casos estas partilhas envolvem a participação societária de um ou ambos os cônjuges.

A questão é difícil quando não for possível uma divisão consensual, muitas vezes efetuada mediante a compensação do valor das quotas sociais por outros bens do casal.

O conflito é maior quando a participação societária na Empresa constitui o único patrimônio partilhável do casal.

Muitas vezes, todo patrimônio familiar pertence à Empresa que possui valor elevado em contraste com a situação financeira dos cônjuges. O cônjugevislumbrando um possível divórcio procura manter todo o patrimônio na sociedade onde figura como sócio que em situações normais deveria estar em nome do casal.

Deflagrado o processo de divórcio em que entre os bens a partilhar existam quotas sociais de determinada Empresa necessário se faz à aplicação do Direito de Família com relação ao divórcio e partilha de bens, bem como a aplicação do Direito Comercial que regulamentará a Empresa envolvida no processo.

Ocorre que sob o ponto de vista do Direito Comercial, o cônjuge que não consta como sócio da Empresa no contrato social, não tem direito a metade das quotas, uma vez que o bom andamento de uma Empresadepende da junção de vários fatores, sendo primordial a manutenção da harmonia entre os sócios e umterceiro adentrando na Empresa poderiaprejudicar esse relacionamento.

Desta forma o “cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”. O ingresso do cônjuge na sociedade depende explicitamente da concordância de todos os demais sócios da Empresa.

Daí, o cônjuge não se tornará sócio da Empresa, mas formar-se-á entre o cônjuge e o sócio uma nova sociedade, uma sub-sociedade, na qual terá direito a metade dos lucros obtidos pelo cônjuge sócio, poderá solicitar prestação de contas e se a Empresa se dissolver terá direito ao valor correspondente a metade das quotas do cônjuge sócio.

Dois caminhos, a partir do divórcio, poderão ser seguidos:

a) Permaneceo meeiro recebendo a metade dos lucros líquidos que tocariam ao seu ex-cônjugee ou,
b) Promove a avaliação do valor da quota social, mediante apuração de haveres, para o fim de receber em pecúnia o montante correspondente.

Resumidamente:

• A participação na Empresa de um dos cônjuges, pode ser partilhada mediante a formação de uma sub-sociedade com o outro cônjuge, relativa ao seu quinhão societário;
• O outro cônjuge não ingressa na sociedade, mas poderá este exercer direitos sobre as quotas do cônjuge/sócio, como por exemplo, participar dos respectivos lucros sociais, ter participação no acervo social que for apurado quando liquidada a sociedade, tomar parte na administração, como preposto do sócio e inclusive com a concordância dos demais sócios, encerrar aquela sub-participação apurando seus haveres;
• Ocônjuge, sócio da Empresa, está obrigado a prestar contas acerca da sua participação societária desde o momento em que foi judicialmente concedida a separação de corpos dos cônjuges.

QUOTAS DE CAPITAL X SEPARAÇÃO NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS




No meio empresarial têm sido comuns os questionamentos entre cônjuge no momento da separação do casal. Tais conflitos ocorrem no momento da negociação ou mesmo na fase litigiosa em que se faz a divisão do patrimônio que ficará com cada um. Ainda que não sejam sócios o regime de casamento com a comunhão parcial dos Bens tem sido objeto de pendências judiciais, considerando que o cônjuge não sócio na empresa entende que após a separação passaria a participar da Sociedade com direito a metade das cotas do outro.

Este entendimento está inteiramente divergente do que dispõe a legislação societária e demais normas que regem a matéria, que não asseguram o ingresso do cônjuge no quadro societário. O que poderia ser discutido, ainda que polêmico, seria o equivalente em dinheiro ou em outros Bens no montante do valor da suposta participação. Cabe antes de se efetuar os cálculos, saber se a Sociedade já existia antes do casamento, hipótese em que cônjuge poderá fazer jus ao equivalente à metade do acréscimo de novas cotas ou ações em decorrência do aumento do Capital com o ingresso de novas cotas.

Cabe destacar que a Pessoa Jurídica não é um bem em si, e sim uma entidade, que em decorrência da sua própria existência e operação, pode crescer ou não. No caso da Sociedade limitada, por exemplo, salvo hipótese de má fé ou equivalente, havendo insucesso ou Falência da empresa, os Bens do casal não socorrerão a empresa, pois estão protegidos por Lei, considerando o princípio da autonomia patrimonial. Isto prova a sua não comunicabilidade com o patrimônio do casal.

Destaque-se ainda que muitas vezes a empresa já existente antes do casamento possui centenas ou mesmo milhares de pessoas nela trabalhando, tem uma marca consolidada, um mercado potencial e outros elementos que juntos promovem o seu crescimento sem absolutamente nenhuma participação do outro cônjuge e até mesmo sem a participação efetiva do próprio cônjuge sócio, motivo pelo qual não seria justo que todo este produto do crescimento seja partilhado, salvo se houvesse acréscimo de novas cotas de participação societária.

Os novos patrimônios adquiridos pelo casal (imóveis, etc) com recursos (lucros ou prolabores) recebidos da empresa entrarão da partilha entre os cônjuges. Porém entendemos que os lucros capitalizados ou mantidos no patrimônio Líquido da empresa não representam novas aquisições e cotas, tão somente valorizam as cotas já existentes que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento.

Ressalte-se também que em caso de casamento sob o regime de comunhão parcial, comunicam-se os Bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na constância do casamento, com algumas exceções.

De acordo com o novo Código Civil, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento, em caso de Bens móveis, quando não se provar que a aquisição ocorreu em data anterior.

Assim, entram na comunhão: I – os Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II – os Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III – os Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos os cônjuges; IV – as benfeitorias em Bens particulares de cada cônjuge; V – os frutos dos Bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (art. 1.660).

Como exceção, ficam excluídos da comunhão: I – os Bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos Bens particulares; III – as obrigações anteriores ao casamento; IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V – os Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (art. 1.659).

São também incomunicáveis os Bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

No caso da administração do patrimônio comum do casal, qualquer um dos cônjuges é competente legalmente para gerir os bens, não havendo necessidade de outorga do outro. Por esta razão, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os Bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

Por outro lado, a administração e a disposição dos Bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Autor: José Carlos Fortes

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PARTILHA+DE+EMPRESA